CBIO - ANP - B3

O CBIO é emitido por produtores ou importadores de biocombustível e escriturado por instituições financeiras para que possam ser negociados no mercado financeiro. Eles podem ser adquiridos, por exemplo, por distribuidoras de combustível fóssil para cumprimento de metas legais dentro do programa RenovaBio, ou empresas que desejam compensar suas emissões de carbono.

O RenovaBio foi instituído pela Lei 13.576/17, com os objetivos de: Atender os compromissos do Brasil junto ao Acordo de Paris; Promover a adequada expansão dos biocombustíveis na matriz energética; Induzir ganhos de eficiência energética e de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa na produção, comercialização e uso de biocombustíveis.

A CO2 Trade disponibiliza um canal direto de atendimento junto aos escrituradores para auxiliar o atendimento às demandas obrigatórias de compensação indicadas anualmente como metas definidas pela ANP.

  • Plataformas de registro aceitas.

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